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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.119, DE 2 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000.00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988

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