Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.228, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).

Art. 2° - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988