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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.272, DE 5 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988

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