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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA :

Art. 1° É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:

"Art.2°.............................................................................................................................

VII - Ministro das Comunicações"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988