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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.363, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 18.425.500.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1°, letra c, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988

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