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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.393, DE 21 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Estudos Sociais do Centro de Ensino Superior de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001023/84-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura de 1° grau com habilitação em Matemática, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1° grau, com habilitação em História, licenciatura plena, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Roraima, mantido pela Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988