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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.440, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado  "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", classificado como  "latifúndio por exploração ", situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.604, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 664, de 26 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.604, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", com a área de 1.186,9169ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares, noventa e um ares e sessenta e nove hectares), situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92,694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Córrego dos Poltros com a Grota do Corregão, de coordenadas geográficas longitude 46°16'11"WGr e latitude 18°16'01"sul; deste, segue subindo a Grota do Corregão, confrontando com terras do espólio de Rita Pereira Santana, por uma distância de 2.000,00 metros, até o marco M-2, situado na cabeceira da Grota do Corregão, na divisa de terras do espólio de Rita Pereira Santana e terras de Manoel Bertoldo Caetano, deste, segue confrontando com terras de Manoel Bertoldo Caetano, passando pelo marco M-3, com azimutes de 231°31'11" e 185°42'38" e distâncias de 498,20 metros e 1.306,48 metros, até o marco M-4, situado na margem esquerda do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Manoel Bertoldo Caetano e terras de Delor Luiz de Queiroz; deste, segue, subindo o Córrego da Vazante, confrontando com terras de Delor Luiz de Queiroz, por uma distancia de 2.900,00 metros, até o marco M-5, situado na cabeceira do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Delor Luiz de Queiroz e terras de João Marçal Pereira; deste, segue confrontando com terras de João Marçal Pereira, com azimute de 358°36'51" e distância de 1.240,36 metros até o marco M-6, situado na divisa de terras de João Marçal Pereira e terras de Virgílio Severo da Silva; deste, segue confrontando com terras de Virgílio Severo da Silva, passando pelo marco M-7, com azimutes de 298°41'10" e 06°10'13" e distancias de 604,15 metros e 744,31 metros até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego dos Poltros, na divisa de terras de Virgílio Severo da Silva e terras do espólio de José Amanso dos Santos e outros; deste, segue descendo o Córrego dos Poltros, por uma distância de 5.200,00 metros, até a barra com a Grota do Corregão, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, folha SE.23-Y-B-I, escala 1:100.000, ano de 1965).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3.° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1.°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5.°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n.° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9.°, § 1.°, do Decreto n.° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 4.° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988