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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.482, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 185.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988