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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.513, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988