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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.628, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, estabelecida no artigo 1° inciso VI, do Decreto n° 94.763, de 10 de agosto de 1987.

Art. 2° A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4° do Decreto n° 94.763/87.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988