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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.799, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000 000,00 (quatro bilhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2.° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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