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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

Vide Decreto nº 97.024, de 1988

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, CZ$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$ 98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988