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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 1.435, de 1995

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Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de Informática da Marinha - DInfM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988