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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

SOMA

General-de-Exército

14

-

-

-

14

 

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

 

General-de-Brigada

81

4

4

10

99

 

Total

132

5

5

13

155

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS  

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Oficiais-Generais

155

 

Carreira

13.197

Oficiais

Temporários

5.803

 

SOMA

19.000

Subtenentes

Carreira

26.248

E

Temporários

9.070

Sargentos

SOMA

35.318

Taifeiros

1.109

Cabos e Soldados

162.657

TOTAL

218.239

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1988