Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo único, do Decreto n° 96.902, de 03 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto n° 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988