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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 383, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena São Domingos, localizada no Município de Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'55,5"S e 50°46'12,8"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação e na margem esquerda da Rodovia MT-100, de acesso da Cidade de Luciara a São Félix, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°29'51,5" e 1.573,64 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'57,7"S e 50°45'20,9"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°08'53,1" e 1.366,16 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59,3"S e 50°44'35,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90°33'13,4" e 1.002,78 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59'59,6"S e 50°44'02,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47°55'26,5" e 1.335,74 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'30,5"S e 50°43'30,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47°38'14,6" e 889,15 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'10,9"S e 50°43'08,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 77°19'22,5" e 112,06 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'10,1"S e 50°43'04,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°11'13,6" e 2.389,05 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'21,1"S e 50°41'46,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 97°46'26,0" e 1.567,41 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'27,9"S e 50°40'55,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 45°49'31,9" e 1.112,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'02,7"S e 50°40'29,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44°42'37,0" e 67,05 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'01,1"S e 50°40'27,8" WGr.; (do Marco 1 ao Marco 15 segue pela margem da rodovia MT-100 no sentido para Luciara); daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 115°23'13,1" e 91,03 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'02,4"S e 50°40'25,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146°02'34,3" e 229,18 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 11° 14'08,6" S e 50°40'20,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 129°34'28,9" e 209,37 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'12,9"S e 50°40'15,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 112°04'38,0" e 381,31 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'17,6"S e 50°40'03,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104°55'49,5" e 746,99 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'23,8"S e 50°39'40,0"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Araguaia. LESTE: Do marco antes descrito segue pelo citado rio a montante até a confluência com o furo da Suçuapara; daí, segue por este até a sua confluência com o Rio Araguaia; daí, segue por este a montante, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'02,6"S e 50°42'29,9"WGr. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°42'18,1" e 1.124,71 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'00,3"S e 50°43'07,0"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 347°03'19,5" e 1.170,71 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 11°18'23,2"S e 50°43'15,7"WGr., localizado na confluência do Córrego Curica no Córrego Doze de junho; daí, segue por este a montante, até a confluência com um córrego sem denominação, no Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 11°16'54,6"S e 50°45'40,5"WGr. OESTE: Do marco antes descrito segue pelo referido córrego a montante, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991