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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.061, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, de 2 de julho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica;

    Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Colômbia, do México, do Peru, do Uruguai, da Venezuela, da Bolívia, do Chile, do Equador, do Paraguai e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 2 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba,

    DECRETA:

    Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1994

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DE CUBA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, COLÔMBIA, MÉXICO, PERU, URUGUAI, VENEZUELA, BOLÍVIA, CHILE, EQUADOR, PARAGUAI E CUBA, DE 02/07/93/MRE.

    ATA DE RETICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

    Primeiro. - Que a Representação do Brasil, através de sua Nota nº 112, de 18 de junho de 1993, comunicou a esta Secretária-Geral que no Protocolo que aperfeiçoa a adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, subscrito em sete de julho de 1992, omitiu-se identificar sua finalidade.

    Segundo. - Que a omissão comunicada pelo Brasil não afeta o sentido do texto desse Protocolo, pelo qual esta Secretaria-Geral considera pertinente identificar, de ofício, esse Protocolo, de conformidade com o procedimento previsto pela Resolução 30 do Comitê de Representantes.

    Terceiro. - Que, por conseguinte, designa o Protocolo Adicional subscrito em 7 de julho de 1992 como "Protocolo de Formalização da Adesão da Republica de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Cientifica.

    E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação em lugar e data indicados, nos correspondentes originais no idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.