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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.

    O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada; para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena São Jerônimo, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, no Estado do Paraná, com superfície de 1.339,3364ha (hum mil, trezentos e trinta e nove hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 18.706,39m (dezoito mil, setecentos e seis metros e trinta e nove centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto Digitalizado D-97 de coordenadas geográficas 23º43'35,439"S e 50º46'45,525"WGr., situado na confluência do Ribeirão dos Pilões com o Rio do Tigre, segue por este último a montante, com a distância de 6.720,05 metros, chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 23º43'59,435"S e 50º44'25,006"WGr., situado na margem da estrada municipal que liga São Jerônimo da Serra a Saporema. Leste: Do ponto antes descrito, segue pela citada estrada no sentido Saporema, com os seguintes azimutes e distâncias de 162º37'07" e 327,79 metros, 140º46'22" e 99,05 metros, 176º13'41" e 235,92 metros, 178º20'49" e 101,22 metros, 225º04'09" e 251,62 metros, 179º28'48" e 119,00 metros, 154º33'48" e 218,01 metros, 222º15'44" e 195,99 metros, 174º07'17" e 83,77 metros, 138º27'24' e 259,19 metros, 167º53'17" e 206,79 metros, 131º50'48" e 123,41 metros, 109º38'55" e 113,61 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 23º45'03,302"S e 50º44'11,224"WGr.; daí, segue ainda pela citada estrada, com os seguintes azimutes e distâncias, 163º25'09" e 239,55 metros, 185º27'46" e 122,16 metros, 150º41'58" e 123,03 metros, 210º19'25" e 196,62 metros, 240º44'59" e 261,26 metros, 171º14'34" e 62,27 metros, chega-se ao Marco M-8 de coordenadas geográficas 23º45'29,893"S e 50º44'18,264"WGr., situado na margem direita do Ribeirão dos Pilões. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo citado ribeirão a jusante, com a distância de 8.646,08 metros, chega-se ao Ponto Digitalizado D-97, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 FERNANDO COLLOR
 Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991