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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.795, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compema" (Área desmembrada) e "Área - I do Projeto Beleza", situados no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I, IV e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza, Área - I (parte), do Projeto Aracaty, Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza, Fazenda Compema (Área desmembrada) e Área - I, do Projeto Beleza, com área global de 33.188.9562ha (trinta e três mil, cento e oitenta e oito hectares, noventa e cinco ares e sessenta e dois centiares), situados no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso.

§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

a) Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza, com 4.014,2718ha (quatro mil, quatorze hectares, vinte e sete ares e dezoito centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 10º00'16"S e longitude 51º13'05"WGr., em comum com o Projeto Beleza, segue com o azimute de 144º33'37", medindo 1.193,30m, divisando com o Projeto Beleza, até o P-2; deste segue com o azimute de 78ºO1'00", medindo 5.369,01m, divisando com o Projeto Beleza, até o P-3; deste segue divisando com terras de Otilio Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-3 ao P-4, 168º01'00" e 103,44m; do P-4 ao P-5, 78º01'00" e 861,00m; do P-5 ao P-6, situado na margem direita do Rio Beleza, 168º01'00" e 820,00m; do P-6 segue pelo Rio Beleza abaixo, por sua margem direita na distância de 2.300,00m, até o P-7, situado na margem direita do Rio Beleza e na faixa de domínio da Rodovia BR-158, lado direito, sentido Santarém Vila Rica; deste segue pela faixa de domínio da referida rodovia, mesmo lado e sentido, com o azimute de 168º01'00", medindo 3.903,49m, até o P-8, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-158, lado direito, sentido Santarém - Vila Rica e em comum com o Projeto Iguatu; deste segue divisando com o Projeto Iguatu, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-8 ao P-9, 258º01'00" e 6.026,24m; do P-9 ao P-10, 348º01'00" e 229,68m; do P-10 ao P-11, 293º23'21" e 1.689,48m; do P-ll ao P-12, 314º27'00" e 1.415,10m; do P-12 segue divisando com o Projeto Aracaty, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-12 ao P-13, 348º01'00" e 500,71m; do P-13 ao P-14, 258º01'00" e 182,74m; do P-14 ao P-15, 348º01'00" e 792,53m; do P-15 ao P-16, 258º01'00" e 2.038,67m; do P-16 ao P-17, 348º01'00" e 1.271,47m; do P-17, segue divisando com o Projeto Beleza, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-17 ao P-18, 78º01'00" e 1.320,00m; do P-18 ao P-l9, 324º33'37" e 1.193,30m, do P-19 ao P-1, ponto de partida do presente memorial, 78º01'00" e 427,17m. (Fontes de referência: Cartas IBGE - Escala 1:250.000 - SC.22-V-A, SC.22-Y-B, SC.22-X-C, SC.22-Z-A - Certidões Cartoriais Peças Técnicas do Intermat).

b) Área I (parte), do Projeto Aracaty, com 3.023,8198ha (três mil, vinte e três hectares, oitenta e um ares e noventa e oito centiares): partindo do P-l, de coordenadas geográficas latitude 10º01'57"S e longitude 51º16'54"WGr., em comum com o Projeto Beleza e terras de Benedito J. Melo, segue com o azimute de 168º01'00", medindo 1.966,46m, divisando com terras de Benedito J. Melo, até o P-2; deste, segue divisando com o Projeto Beleza com os seguintes azimutes e distâncias: 258º01'00" e 2.299,60m, até o P-3; 168º01'00" e 985,65m, até o P-4; 258º01'00" e 375,39m, até o P-5; 348º01'00" e 985,65m, até o P-6; 258º01'00" e 507,28m, até o P-7; 348º01'00" e 985,65m, até o P-8; 258º01'00" e 3.571;00m, até o P-9; 168º01'00" e 1.379,91m, até o P-10; 78º01'00" e 1.014,57m, até o P-ll; 168º01'00" e 591,39m, até o P-12; 78º01'00" e 1.024,57m, até o P-13; 348º01'00" e 985.65m, até o P-14; 78º01'00" e 1.014,57m, até o P-15; 168º01'00" e 1.724,89m, até o P-16; deste segue com o azimute de 258ºO1'00", medindo 1.014,57m, divisando com terras de Waldemar G. da Silva, até o P-17; deste segue com o azimute de 168º01'00", medindo 1.232,06m, divisando com terras de Waldemar G. da Silva e o Projeto Beleza, até o P-18; deste segue divisando com o Projeto Beleza, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º01'00" e 2.099,14m, até o P-19; deste segue com azimute de 272º30'00" medindo 2.160,00m, divisando com remanescente da área I, até o P-20; deste segue com azimute de 348º01'00", medindo 2.100,00m, divisando com terras de Basílio Nunes da Silva, até o P-21; deste segue com azimute de 31º30'00", medindo 3.100,00m, divisando com remanescente da área I, até o P-22; deste segue com azimute de 78º01'00", medindo 6.650,00m, divisando com Projeto Beleza, até o P-1, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Cartas IBGE Escala 1:250.000 - SC.22-V-A, SC.22-Y-B, SC.22-X-C, SC.22-Z-A, Certidões Cartoriais Peças Técnicas do Intermat).

c) Área I, da Gleba Itamaju e Beleza, com 8.371,8746ha (oito mil, trezentos e setenta e um hectares, oitenta e sete ares e quarenta e seis centiares): partindo do M-l, de coordenadas geográficas longitude 50º58'20"WGr., e latitude 09º41'44"S em comum com terras de quem de direito e Maria Anita Morales Agudo e outro, segue com o azimute de 168º01'00", medindo 9.703,00m, divisando com terras de Maria Anita Morales Agudo e outro, até o M-2; deste segue divisando com o Projeto Beleza, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º01'00" e 5.074,49m, até o M-3; 168º01'00" e 25,00m, até o M-4; situado na margem esquerda do Rio Beleza; deste segue pelo referido rio acima, por sua margem esquerda, na distância de 3.915,20m, até o M-5; situado na margem esquerda do Rio Beleza e em comum com a Gleba Beleza; deste segue com o azimute de 168º01'00" medindo 1.150,69m, divisando com a Gleba Beleza, até o M-6; deste segue com o azimute de 268º01'00", medindo 212,70m, divisando com terras de Adão Elias Matéus, até o M-7; deste segue com o azimute de 348º01'00", medindo 1.200,00m, divisando com terras de Oscar Schlini, até o M-8, situado na margem esquerda do Rio Beleza; deste segue pelo referido rio acima, por sua margem esquerda, na distância de 1.400,00m, até o M-9, situado na margem esquerda do Rio Beleza e em comum com a Gleba Beleza; deste segue divisando com a referida gleba, com os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'00" e 1.186,46m, até o M-10; 78º01'00" e 700,00m, até o M-11; 348º01'00" e 1.000,00m, até o M-12; 258º01'00" e 1.500,00m, até o M-13; deste segue com o azimute de 348º01'00" e medindo 8.703,00m, divisando com a Gleba Beleza e terras de Aristides de Souza Filho, até o M-14; deste segue com o azimute de 78º01'00", medindo 9.976,49m, divisando com terras de quem de direito, até o M-1, marco de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Cartas IBGE - Escala 1:250.000 SC.22-V-A, SC.22-Y-B, SC.22-X-C, SC.22-Z-A - Certidões Cartoriais Peças Técnicas do Intermat).

d) Fazenda Copema (área desmembrada), com 17.535,2700ha (dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco hectares e vinte e sete ares): partindo do P-l, de coordenadas geográficas latitude 10º08'45"S e longitude 50º55'00"WGr., em comum com terras de Mirian Nunes e área remanescente segue com azimute de 86º00'00", medindo 19.682,45m, divisando com terras de Mirian Nunes, Elza M. Mont'Alverne e Álvaro de Oliveira, até o P-2; deste segue com o azimute de 176º00'00", medindo 9.213,90m, divisando com terras de José Oni de Oliveira, até o P-3; deste segue com o azimute de 266º00'00", medindo 18.472,45m, divisando com terras de José F. Guedes e Anivaldo O. Mello, até o P-4; deste segue divisando com terras da área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-4 ao P-5, 74º01'00" e 490,00m, do P-5 ao P-6, 344º01'00" e 8.450,00m, do P-6 ao P-7, 74º01'00" e 500,00m, do P-7 ao P-1, 344º01'00" e 800,00m, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Cartas IBGE Escala 1:250.000 - SC.22-V-A, SC.22-Y-B, SC.22-X-C, SC.22-Z-A Certidões Cartoriais Peças Técnicas do Intermat).

e) Área l, do Projeto Beleza, com 243,7000ha (duzentos e quarenta e três hectares e setenta ares): partindo do P-l, de coordenadas geográficas latitude 09º46'57"S e longitude 51º03'13"WGr., em comum com terras de Vilmor da Silva e na faixa de domínio da Rodovia BR-158, lado direito, sentido Vila Rica Altamira, segue divisando com terras de Vilmor da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º23'55" e 348,90m, até o P-2; 104º43'55" e 748.80m, até o P-3; deste segue divisando com terras de Irineu Ré, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º01'00" e 466.60m, até o P-4; 78º01'00" e 647,77m, até o P-5; deste segue com o azimute de 168º01'00", medindo 405,00m, divisando com terras da Fazenda Itamaju, até o P-6; deste segue com o azimute de 237º25'00", medindo 1.869,15m, divisando com terras de Raimundo Camilo, até o P-7; deste segue divisando com terras de Otavio Posse bom, com os seguintes azimutes e distâncias: 348º01'00" e 1.476,04m, até o P-8; 214º52'19" e 885,76m, até o P-9, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-158, lado direito, sentido Vila Rica - Altamira; deste segue pela faixa de domínio da referida rodovia, mesmo lado e sentido, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º42'06" e 112,72m, até o P-10; 350º55'35" e 140,79m, até o P-11; 23º17'53" e 255,70m, até o P-12; 352º35'54" e 116,56m, até o P-13; 336º18'07" e 142,73m, até o P-14; 40º42'10" e 502,16m, até o P-15; 43º09'15" e 187,20m, até o P-16; 27º25'31" e 60,37m, até o P-17; 04º59'58" e 135,33m, até o P-18; 76º20'40" e 106,00m, até o P-19; 64º01'36" e 172,42m, até o P-1, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Cartas IBGE Escala 1:250.000 - SC.22-V-A, SC.22-Y-B, SC.22-X-C, SC.22-Z-A - Certidões Cartoriais Peças Técnicas do Intermat).

§ 2º Do perímetro descrito no § 1º, letra c, deste artigo, que encerra uma área de 9.102,1973ha (nove mil, cento e dois hectares, dezenove ares e setenta e três centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 730,3027ha (setecentos e trinta hectares, trinta ares e vinte e sete centiares), referente a área interna da Gleba Itamaju e Beleza Área I.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Irís Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990