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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.802, DE 8 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.001550/89-70,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.619, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001550/89-70, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73°53'42"; segue com o rumo SW 14°51'58", na distância de 29,97 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73°53'42", na distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 12°56'36'', na distância de 30,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73°53'42", pelo alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990