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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.827, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Ficam retificados os limites e homologada, para efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena IRANTXE, de posse tradicional e permanente do grupo indígena IRANTXE, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco 15, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'9,2"S e 58°02'25,1"WGr., localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Iego G. Koppenhagen e as terras de quem de direito, no cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 50°26'17,5" e distância de 248,65 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'24,1''S e 58°02'18,7"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72°27'27,7" e distância de 1.860,00 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'06,1"S e 58°01'19,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72°32'12,5" e distância de 1.901,00 metros, até o Marco 18, de coordenadas aproximadas 12°43'47,7"S e 58°00'19,6"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82°26'00,5" e distância de 3.466,99 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'33,3"S e 57°58'25,6"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82°30'34,7" e distância de 4.072,98 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'16,5"S e 57°56'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 122°09'35,9" e distância de 1.647,83 metros, até o Marco 21, de coordenadas aproximadas 12°43'45,2"S e 57°55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 121°48'37,5" e distância de 118,00 metros, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'47,2"S e 57°55'22,2"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Cravari, a uma distância de 300,60 metros da foz do Córrego Grande, confronta­se do Marco 15 ao Ponto 1, com terras de quem de direito; LESTE: daí, segue pelo Rio Cravari, a montante, até a foz do Córrego Paredão, no Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°56'16,2"S e 57°55'09,6"WGr.; daí, continuando a montante, pelo citado rio, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,7"S e 57°55'11,8"WGr., localizado na confrontação da propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Sul: daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 264°37'32,3" e distâncias de 55,70 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,9"S e 57°55'13,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°20'27,4" e distância de 5.805,85 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'57,8"S e 57°58'25,44"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°14'51,1" e distância de 5.850.04 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'16,2"S e 58°01'38,7"WGr.; dai, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°13'02,2'' e distância de 133,59 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'16,6"S e 58°01'43,1"WGr., confronta­se do Ponto 2 ao Marco 5 com a propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Oeste: daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°38'24,0" e distância de 1.250,00 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'38,9"S e 58°01'58,7''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'49,8'' e distância de 2'750,00 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas aproximadas 12°56'16,0"S e 58°02'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°43'37,1" e distância de 2.129,00 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'11,4''S e 58°02'59,8''WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia MT-170, que liga a Cidade de Tangará da Serra a Juína, e na confrontação das propriedades do Sr. Laudelino Patrício com a Sra. Regina Célia dos Santos Pereira; daí, segue por linha reta, com azimute aproximado de 353°17'21,0" e distância de 60,50 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'09,5"S e 58°03'00,1''WGr.; daí, segue pelo bordo direito da citada rodovia, com azimute aproximado de 337°53'18,0'' e distância de 1.941,67 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas aproximadas 12°54'10,9''S e 58°03'24,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'20'8'' e distância de 1.999,02 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas aproximadas 12°53'10,6"S e 58°03'49,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°41'09,3" e distância de 3.361,39 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas aproximadas 12°51'29,2"S e 58°04'31,0''WGr.; confrontando­se do Marco 8 ao Marco 11, com o bordo direito da rodovia MT­170, sentido Tangará da Serra a Juína; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 22°29'03,9'' e distância de 9.835,43 metros, até o Marco 12, de coordenadas geográficas aproximadas 12°46'33,9"S e 58°02'25,0''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 03°42'30,0" e distância de 3.057,20 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'54,7''S e 58°02'18,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 252°38'07,6" e distância de 218,20 metros, até o Marco 14, de coordenadas geográficas aproximadas 12°44'56,7''S e 58°02'24,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 359°31'36,1" e distância de 845,70 metros, até o Marco 15, marco inicial da descrição deste perímetro, confronta­se do Marco 11 ao Marco 15, com as propriedades dos Srs. Gernásio Nogueira de Castilho, Carlos Domingos Poleto e Iego G. Koppenhagen

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990