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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.828, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2° A colônia indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: o perímetro demarcado desenvolve a partir do Marco 7 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 10°36,53",911S e 38°40'28",344WGr., implantado no local denominado Suspiro, a 6.600,32m, com o azimute verdadeiro 135°02'10"3, do marco geodésico PG 802501, implantado a mais ou menos 10,00m, da lateral esquerda da Igreja Nossa Senhora da Ascensão, localizada no Povoado de Mirandela, no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. Do Marco 7 (sete), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro 67º28'03" e a distancia de 5.061,81m, até o Marco 00 de cimento, de coordenadas geográficas 10°35'50",587S e 38°37'54",546WGr., implantado no local denominado Picos; daí, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 112°53'12" e distância de 5.064,82m, até o Marco 1 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 10°36'54",403S e 38°35'21",207WGr., implantado no local denominado Baixa do Camamu. Leste: do Marco 1 (um), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 157°30'17" e distância de 5.028,48m, até o Marco 2 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 10°39'25",279S e 38°34'17",678WGr., implantado no local denominado Segredo; daí, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 202°29,17" e distância de 5.037,48m, até o Marco 3 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 10°41'57",204S e 38°36'20",896WGr., implantado no local denominado Casa Vermelha. Sul: do Marco 3 (três) segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 247°29'24" e a distância de 5.050,62m, até o Marco 4 (quatro} de cimento, de coordenadas geográficas 10°43'00",351S e 38°37,54",418WGr., implantado no local denominado Baixa da Catuaba; daí, segue por uma linha reta e s , com azimute verdadeiro de 292º30'08" e distância de 5.047,52m, até o Marco 5 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 10°41'57'',626S e 38°40'28",009WGr., implantado no local denominado Pedra Escrevida. Oeste: do Marco 5 (cinco), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 337°30'17" e a distância de 5.049,25m, até o Marco 6 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 10°39'25",803S e 38°41'31",760WGr., implantado no local denominado Pau Ferro; dai, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 22°29'58" e a distância de 5.047,41m, até o Marco 7 (sete), inicial da presente descrição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990