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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.877, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º letra f do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001549/89-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.616, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001549/89-91, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no Ponto 1, localizado no alinhamento leste da rua Wilson Solano da Cunha, distante 4,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento norte da Rua Sete Bicas com o alinhamento acima, medidos neste, no rumo SW 03°53'17"; segue por este com o rumo NE 03°53'57", na distância de 103,52 metros, até o Ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 81°20'27", na distância de 22,85 metros, até o Ponto 3; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70°29'11", na distância de 41,05 metros, até o Ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 03°53'19", na distância de 94,27 metros, até o Ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SW 64°22'34", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento da Rua Sete Bicas, na distância de 20,97 metros, até o Ponto 6; segue em curva pouco acentuada à esquerda com desenvolvimento de 30,21 metros, até o Ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SW 67°17'57", na distância de 8,92 metros, até o Ponto 8; deflete à direita e segue com o rumo NW 97°09'08", pelo chanfro na curva de concordância dos alinhamentos norte da Rua Sete Bicas, onde termina seu caminhamento por esta, a leste da Rua Wilson Solano da Cunha, na distância de 8,19 metros, até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada, a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990