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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.888, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.012942/86-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, habilitação em Informática, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990