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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.941, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000879/86-00 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990