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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.943, DE 13 DE JANEIRO DE 1990.

 

Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 87, de 15 de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Délhi, a 22 de julho de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, concluída em 24 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo X,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990