Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.969, DE 20 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿ da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990

Download para anexo