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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.027, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 684 de 19.11.1992

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Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

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