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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.051, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

 

Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100 .002431/85 ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO TRIBUNA DE SANTOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, para explorar, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990