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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.067, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea p do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, medindo aproximadamente 40,00 ha (quarenta hectares), localizada na Fazenda Riacho da Ema, Distrito de Vila Cachoeira, no Município de Santana, no Estado da Bahia, necessária à construção da Barragem Riacho da Ema e cujo perímetro assim se define:

Inicia no marco M-1, cravado junto à estaca "O" do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 319°00' e 84,00 metros; 342°00' e 120,00 metros; 322°30' e 238,00 metros; 16°00' e 98,00 metros; 27°00' e 160 metros; 347°30' e 144,00 metros; 50°15' e 80,00 metros; 71°55' e 80,00 metros; 11°00' e 103,00 metros; 340°00' e 45,00 metros; 326°20' e 30 metros; 10°00' e 150,00 metros; 358°30' e 236,00 metros; 40°00' e 90,00 metros; 88°30' e 182,00 metros; 30°00, e 98,00 metros; 350°30, e 48,00 metros; 318°00' e 84,00 metros; 353°45' e 71,00 metros até o marco M-20, passando nesses percursos, respectivamente, pelos marcos: M-2, M-3, M-4,00m, M5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-11, M-12, M-13, M-14, M-15, M-16, M-17, M-18 e M-19, sendo o caminhamento feito pela encosta do Riacho da Ema; daí, segue com o azimute magnético de 48°00' e distância de 98,00 metros, até o marco M-21; daí, deflete à direita com o azimute magnético de 151°15' e 60,00 metros até o marco M-22; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 238°15' e 58,00 metros; 141°00' e 110,00 metros; 178°30' e 165,00 metros; 244°00' e 143,00 metros; 177°15' e 242,00 metros; 217°00' e 105,00 metros; 158°00' e 70,00 metros; 200°30' e 150,00 metros; 176°00' e 322,00 metros; 152°30' e 210,00 metros e 113°00' e 165,00 metros até o marco M-33, passando nesse percurso pelos marcos M-23, M-24, M-25, M-26, M-27, M-28, M-29, M-30, M-31, M-32, seguindo nesse percurso a curva de nível com aproximadamente 17,00 metros acima do leito do córrego; daí, segue com o azimute magnético de 50°30' e 395,00 metros até o marco M-34; daí, segue com o azimute magnético de 212°00' e 190,00 metros, até o M-35, daí segue com o azimute de 234°00' e 128,00 metros até o marco M-36; daí segue com o azimute magnético de 162°45' e distância de 164,00 metros, até o marco M-37; daí segue com o azimute magnético de 244°30' e distância de 130,00 metros, até o marco M-38; daí, segue com o azimute de 233°30' e distância de 70,00 metros, até o marco M-39; daí, segue com o azimute de 219°45' e distância de 40,00 metros, até o marco M-40 na estaca nº 15 do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue pela linha do eixo da barragem, com o azimute de 306°00' e distância de 300,00 metros, até o marco M-1 na estaca 0 do nivelamento do eixo da barragem, onde teve início.

Art. 2º - Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação em causa, podendo para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990