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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão.

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam­se o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990

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