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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.322, DE 19 DE JUNHO DE 1990.

Vide Decretos:

 nº 99.536, de 1990 - nº 474, de 1992

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: .

Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990

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