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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460, de 16 de agosto de 1990, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.  

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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