Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990

Download para anexo