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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990

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