Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.788, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ n° 1.605/89-15,

DECRETA:

Art. 1° São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1°, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei n° 4.657/42.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990