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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.108, de 10 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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