Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.921, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea d e e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 7° incisos II e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 3.428.123.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros), e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no montante de Cr$ 30.065.073.000,00 {trinta bilhões, sessenta e cinco milhões e setenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

Download para anexo