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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.396, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 31 de outubro de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

        Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratamento de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de outubro de 1994, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile.

        DECRETA:

        Art. 1º O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.2.1995