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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.010, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

Promulga o Tratado sobre Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália firmaram, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, um Tratado sobre Extradição;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 28 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 1996;

        Considerando que o Tratado sobre Extradição entrou em vigor em 1º de setembro de 1996, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21,

        DECRETA:

        Art. 1º O Tratado sobre Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 24.9.1996