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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984;

        CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 102, de 24 de agosto de 1995;

        CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 9 de agosto de 1992;

        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 20 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 19 de abril de 1997, na forma de seu artigo 14,

        DECRETA:

        Art 1º - A Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

Obs.: o anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997