Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo decreto nº 2.472, de 1998
Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de outubro de 1996.

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.265, de 27 de junho de 1997.

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997