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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Revogado pelo Decreto nº 3.818, de 15.5.2001

Acresce inciso ao art. 2o do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2o do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.4.2001