Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001.
| Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2001
1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001
| 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
|
Produto |
Tipo (*) |
PH Mínimo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t Classes(*) |
||
|
Outros Usos |
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
||||
|
Trigo |
1 |
78 |
Ago/2001 |
125,22 |
195,79 |
225,00 |
|
2 |
75 |
Ago/2001 |
116,35 |
186,07 |
213,43 |
|
|
3 |
70 |
Ago/2001 |
107,49 |
166,61 |
195,79 |
|
| (*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento | ||||||
E
| 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
|
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/t |
|
Canola |
Ago/2001 |
229,38 |
|
Cevada |
Ago/2001 |
186,07 |
|
Triticale |
Ago/2001 |
142,29 |
E
| 1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
|
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
|
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
|
Trigo* |
Ago/2001 |
0,3624 |
0,3919 |
|
Cevada |
Ago/2001 |
0,2644 |
0,2850 |
|
Triticale |
Ago/2001 |
0,2449 |
0,2635 |
| (*) Inclusive para o Estado da Bahia | |||
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001
|
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
|
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/Kg |
|
Aveia |
1 |
Ago/2001 |
0,1337 |
| E |
2 |
Ago/2001 |
0,1203 |
| E |
3 |
Ago/2001 |
0,1082 |
3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
|
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
|
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preço Mínimo R$/15Kg |
|
Caroço de Algodão(*) |
Único |
Jun/2001 |
1,68 |
|
(*) Exceto BA-Sul |
E | E | E |