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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

        O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º   Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

2

FCT 2

4

FCT 3

2

FCT 4

5

FCT 5

5

FCT 6

3

FCT 7

7

FCT 8

12

FCT 9

13

FCT 10

18

FCT 14

19

FCT 15

30

TOTAL

120