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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

        DECRETA :

        Art. 1º  O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único.  O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003

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