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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.

Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000763/85,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 08 de março de 1986, a concessão da RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 77.129, de 11 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1985