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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.445, DE 9 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90, da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de 1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto n° 99.045, de 7 de março de 1990.

Art. 2° Este Secreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1990