Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

  • Revogado pelo Decreto nº 2.639, de 29.9.1998
  • Texto completo Texto compilado
  • Texto para impressao
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA :

    Art 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996 .

    Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 3º - Revogam-se o Decreto nº 2.217, de 29 de abril de 1997.

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Iris Rezende

    Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997