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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.464, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 20 de agosto de 1997, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile,

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1998

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que por meio de Nota Conjunta Nº 65/97, de 13 de agosto de 1997, a Representação do Uruguai, em exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, e a Representação do Chile comunicaram a esta Secretaria-Geral a existência de um erro de cópia no Acordo de Complementação Econômica Nº 35, subscrito entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - Estados Parte do MERCOSUL - e do Chile em 25 de junho de 1996, solicitando sua emenda mediante o procedimento estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de Representantes.

Segundo. - Que o erro constatado pelos países signatários se refere a uma preferência outorgada pela Argentina ao Chile, constante no Anexo 5 do Acordo, item NALADI/SH 4407.10.30, “De pinho insigne (Pinus radiata)”, registrando-se na coluna de observações: “De 150 mm e mais de espessura”, sendo que na realidade correspondia: “De 150 mm e mais de largura”.

Terceiro. - Em virtude do exposto, e considerando que os países signatários concordam com a emenda, esta Secretaria-Geral riscou nos textos originais em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, MERCOSUL-Chile, Anexo 5, na preferência outorgada pela Argentina, item NALADI/SH 4407.10.30, “De pinho insigne (Pinus radiata)”, na coluna de observações, onde diz: “De 150 mm e mais de espessura”, a palavra “espessura”, intercalando a palavra “largura”.

Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data acima indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.